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Edital seleção monitores para o LIG

 EDITAL:


Vagas: PARA PREENCHIMENTO DE 01 VAGA COM BOLSA NO LIG EEAN/UFRJ e 01 VAGA SEM BOLSA.

Cronograma:
Inscrições online: Dias 26/03/2025 A 29/03/2025

Prova teórica: 04/04/2025 (sexta-feira) às 14:15h
(Local sala b-43 CCS)

O PROGRAMA DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES DE APOIO AOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DE GRADUAÇÃO 2025:
- O PAELIG tem como objetivos oferecer ao aluno de graduação da UFRJ, com aproveitamento acadêmico satisfatório e interesse pela computação, oportunidade de aprofundar seus conhecimentos teóricos e práticos na instalação, organização, gestão, operação e atendimento aos usuários de laboratórios de informática (LIG) para fins acadêmicos, bem como possibilitar a cooperação do corpo discente com o corpo docente, nas atividades de ensino de graduação.
- O bolsista PAELIG deve ser capaz de auxiliar os professores na preparação dos ambientes computacionais necessários para a realização de suas aulas práticas envolvendo o uso de computadores, e na orientação dos alunos para a sua correta utilização; auxiliar a coordenação do laboratório nas atividades de preparação, operacionalização e manutenção da infra‐estrutura computacional, tanto dos equipamentos como dos programas operacionais e aplicativos.
Conteúdo:
1) Sistema operacional Windows e Chrome OS, Suites Office pagas a gratuitas, incluindo operação de comandos específicos para ações computacionais.
2) Noções de hardware
3) Resolução de casos ligados ao uso de computadores com SO Windows.

PRÉ-REQUISITOS DO PROGRAMA:
- Estar regularmente matriculado (inscrito em disciplinas) no período de vigência da Bolsa.
- Possuir CRA igual ou superior a 6,0 (seis);
- Não ter sofrido sanção disciplinar
- Não acúmulo com atividades remuneradas, sendo permitidas apenas as Bolsas Auxílio ou Auxílio Manutenção (Alojamento).

- Desta forma, não poderão acumular a monitoria com: outras monitorias, bolsas de pesquisa e extensão (PIBIC, PIBEX/UFRJ, CNPQ, FAPERJ), ou estágio remunerado de qualquer natureza.
- No ato de realização da prova, o candidato deverá preencher um Termo de Responsabilidade de que não acumula outras atividades remuneradas.

DO COMPROMISSO DO BOLSISTA:
- O bolsista PAELIG deverá:
1 executar o plano de atividades proposto;
2 cumprir a carga horária semanal estipulada de no mínimo 08 (oito)  e no máximo 12 (doze) horas semanais;
3 apresentar os relatório de atividades final a ser encaminhado ao término da vigência da bolsa;
4 acompanhar o lançamento de sua frequência mensal;

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Os candidatos serão avaliados por análise de conhecimento específico, disponibilidade de horário e experiência compatível com a atividade.

Para concorrer à vaga, o aluno deverá estar inscrito regularmente no curso e dispor entre 08 a 12 horas semanais de dedicação ao LIG.
A classificação dar-se-á pela nota final obtida pela média ponderada: (a) nota da prova específica (0 a 10 pt);  
(b) carga horária semanal disponível para dedicação ao LIG (8h = 2pt; 9h =4pt; 10h=6pt; 11h=7pt; 12h ou mais=10pt);
(c) CRA - verificada pelo pedido de inscrição em disciplinas no SIGA.

Para a produção da nota final poderada: o item (a) terá peso 3,  o item (b) peso 1 e o item (c) peso 1,5, sendo empregada a prova.
Será produzido um ranking de classificação que será utilizado durante o ano de 2025 para substituição das bolsas. Não havendo desistências ou impedimentos regulamentares, o primeiro colocado exercerá a monitoria com bolsa e o segundo colocado exercerá a monitoria sem bolsa em 2025. Havendo vacância a lista de classificação será empregada para as chamadas.
Em caso de empate na nota final, o CRA mais elevado será o critério de desempate. Persistindo o empate será priorizado o candidato mais idoso

Considerando a existência de apenas 01 vaga com bolsa, ela será dirigida ao candidato de melhor colocação no ranking geral. Se o candidato de maior nota for de ampla concorrência, a segunda vaga (voluntária, sem bolsa) será do melhor colocado de ação afirmativa no ranking geral, para garantir a proporção mínima de 50% das vagas para ação afirmativa.


SUBSTITUIÇÃO DE MONITOR:
1 por solicitação do aluno;
2 a pedido do coordenador do LIG;
3 por desempenho insatisfatório nas atividades inerentes ao PAELIG;
4 por infringir o Artigo 6° da Resolução CEG 01/2009;
5 por prestar informação falsa no processo de seleção
Poderão fazer a seleção apenas os candidatos que concordarem com os termos desta seleção.

Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Graduação e Corpo Discente da EEAN/UFRJ

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Vagas: PARA PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS NO LIG EEAN/UFRJ.

Atenção: Elegíveis às ações afirmativas APENAS ingressantes nesta modalidade na UFRJ. Haverá verificação desta condição pela PR-1. Informação falsa implicará em exclusão irremediável do candidato deste processo de seleção.

Cronograma:
Inscrições online: Dias 25/03/2024 e 26/03/2024

Prova teórica: 27/03/2012 às 14:00h (Local a ser divulgado após14h do dia 26 de março de 2024 neste site)

O PROGRAMA DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES DE APOIO AOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DE GRADUAÇÃO 2024:
- O PAELIG tem como objetivos oferecer ao aluno de graduação da UFRJ, com aproveitamento acadêmico satisfatório e interesse pela computação, oportunidade de aprofundar seus conhecimentos teóricos e práticos na instalação, organização, gestão, operação e atendimento aos usuários de laboratórios de informática (LIG) para fins acadêmicos, bem como possibilitar a cooperação do corpo discente com o corpo docente, nas atividades de ensino de graduação.
- O bolsista PAELIG deve ser capaz de auxiliar os professores na preparação dos ambientes computacionais necessários para a realização de suas aulas práticas envolvendo o uso de computadores, e na orientação dos alunos para a sua correta utilização; auxiliar a coordenação do laboratório nas atividades de preparação, operacionalização e manutenção da infra‐estrutura computacional, tanto dos equipamentos como dos programas operacionais e aplicativos.
Conteúdo:
1) Sistema operacional Windows e Chrome OS, Suites Office pagas a gratuitas, incluindo operação de comandos específicos para ações computacionais.
2) Noções de hardware
3) Resolução de casos ligados ao uso de computadores com SO Windows.

PRÉ-REQUISITOS DO PROGRAMA:
- Estar regularmente matriculado (inscrito em disciplinas) no período de vigência da Bolsa.
- Possuir CRA igual ou superior a 6,0 (seis);
- Não ter sofrido sanção disciplinar
- Não acúmulo com atividades remuneradas, sendo permitidas apenas as Bolsas Auxílio ou Auxílio Manutenção (Alojamento).

- Desta forma, não poderão acumular a monitoria com: outras monitorias, bolsas de pesquisa e extensão (PIBEX/UFRJ, CNPQ, FAPERJ), ou estágio remunerado de qualquer natureza.
- No ato de realização da prova, o candidato deverá preencher um Termo de Responsabilidade de que não acumula outras atividades remuneradas.

DO COMPROMISSO DO BOLSISTA:
- O bolsista PAELIG deverá:
1 executar o plano de atividades proposto;
2 cumprir a carga horária semanal estipulada de no mínimo 08 (oito)  e no máximo 12 (doze) horas semanais;
3 apresentar o relatório de atividades final a ser encaminhado ao término da vigência da bolsa;
4 acompanhar o lançamento de sua frequência mensal;

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Os candidatos serão avaliados por análise de conhecimento específico, disponibilidade de horário e experiência compatível com a atividade.

Para concorrer à vaga, o aluno deverá estar inscrito regularmente no curso e dispor entre 08 a 12 horas semanais de dedicação ao LIG.
A classificação dar-se-á pela nota final obtida pela média ponderada: (a) nota da prova específica (0 a 10 pt);  
(b) carga horária semanal disponível para dedicação ao LIG (8h = 2pt; 9h =4pt; 10h=6pt; 11h=7pt; 12h=10pt);
(c) CRA - verificada pelo pedido de inscrição em disciplinas ndo SIGA.

Para a produção da nota final: o item (a) terá peso 3,  o item (b) peso 1 e o item (c) peso 1,5.
Em caso de empate, o CRA mais elevado será o critério de desempate. Persistindo o empate será priorizado o candidato mais idoso

SUBSTITUIÇÃO DE MONITOR:
1 por solicitação do aluno;
2 a pedido do coordenador do LIG;
3 por desempenho insatisfatório nas atividades inerentes ao PAELIG;
4 por infringir o Artigo 6° da Resolução CEG 01/2009;
5 por prestar informação falsa no processo de seleção
Poderão fazer a seleção apenas os candidatos que concordarem com os termos desta seleção.

Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Graduação e Corpo Discente da EEAN/UFRJ

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