PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024 – EEAN/UFRJ
NOVIDADE:
A Coordenação de Ensino de Graduação e Corpo Discente da Escola de Enfermagem Anna Nery, torna público, para conhecimento dos interessados, que a prova teórica do Processo Seletivo do Programa de Monitoria acontecerá no dia 04 de março de 2024 às 9:00hs. As salas na qual a prova será aplicada são N107, N108 e N109, Bloco N, Centro de Ciências da Saúde/CCS.
Solicito que cheguem 30 minutos antes do início da prova.
LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS DA MONITORIA E APOIO PEDAGÓGICO
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Edital:
A Coordenação de Ensino de Graduação e
Corpo Discente da Escola de Enfermagem Anna, torna público, para conhecimento
dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo
Seletivo do Programa de Monitoria 2024 para preenchimento de 16 (dezesseis
vagas), para monitor de disciplina e RCS dos currículos de graduação da unidade.
1) DO PROGRAMA DE MONITORIA
- A monitoria tem como objetivos despertar no aluno de graduação da UFRJ, com aproveitamento satisfatório, o interesse pela carreira docente e assegurar a cooperação do corpo discente com o corpo docente, nas atividades de ensino.
- O monitor tem como atribuição auxiliar os professores em tarefas didáticas. Em qualquer caso é vedada a substituição do docente pelo monitor na preparação, ministração e avaliação de atos escolares, bem como o exercício de qualquer atividade administrativa.
- O exercício da monitoria é título relevante para admissão a funções docentes. A função de monitor não constitui cargo ou emprego nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade (REDAÇÃO da RESOLUÇÃO CEG 04/2004).
- A bolsa de monitoria têm o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) para 2024.
2) INSCRIÇÃO
As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio deste formulário eletrônico até às 23:59 horas da data-limite da inscrição (horário de Brasília) - ver cronograma abaixo.
A confirmação da inscrição dar-se-á exclusivamente pelo e-mail fornecido pelo candidato no ato da submissão do formulário de inscrição.
3)
PÚBLICO-ALVO
- Só poderão candidatar-se a monitores de uma disciplina e/ou requisito curricular complementar os alunos de graduação da Universidade que comprovarem terem sido nela aprovados com grau igual ou superior a (7,0) sete, devendo seu CRA ser igual ou superior a (6,0) seis, e não haver sofrido sanção disciplinar (Res CEG 04/2004).
- Em casos especiais, quando o aluno não satisfizer estas condições, admite-se justificativa em parecer circunstanciado do professor responsável pela disciplina ou Requisito Curricular Complementar (RCC), que será avaliada pela Coordenação de Ensino de Graduação e Corpo Discente da EEAN (redação em conformidade com a Res. CEG 04/2004)
4) VAGAS
O número total de 16 (dezesseis) de
vagas a que se refere o presente edital serão distribuídas pela ampla
concorrência 08 (oito) vagas e pelas ações afirmativas 08 (oito) vagas. A
concorrência dar-se-á internamente aos candidatos requerentes à ampla concorrência
e à concorrência nas ações afirmativas. A seleção à vaga levará em conta a
opção do candidato em função das disciplinas e RCS dos currículos do Curso de
Enfermagem versão 2019/1 a 2022/2 (antigo) e 2023/1 a 9999/9 (novo), conforme versão
SIGA/UFRJ.
No link abaixo a oferta das vagas, as
disciplinas a serem consideradas para a seleção e as disciplinas onde o monitor
atuará.
Vagas para o Programa de Ações Afirmativas
·
Conforme Edital Nº 1182/2023 da PR-1 UFRJ
destina-se 50% das bolsas de Monitoria para ações afirmativas para candidatos
que ingressaram na UFRJ pelas cotas estabelecidas pela Lei No 12.711/2012. A
PR-1 UFRJ receberá a lista dos pleiteantes às vagas de ações afirmativas para
confirmação da elegibilidade dos candidatos.
·
Os candidatos pleiteantes às vagas de ações
afirmativas que não forem elegíveis estarão desclassificados do processo
seletivo, sendo liminarmente indeferidos recursos interpostos neste sentido.
·
Vagas destinadas às ações afirmativas que não
forem ocupadas serão remanejadas aos demais candidatos inscritos na ampla
concorrência.
5)
PROCESSO DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PELAS VAGAS
· Os candidatos deverão escolher o tipo de concorrência (ampla ou ações afirmativas) e a vaga para qual concorrem, sendo que todos serão submetidos ao mesmo processo de seleção: prova específica de conteúdo para a vaga.
·
Para aprovação, a nota do candidato tanto da
ampla concorrência, quanto das ações afirmativas na prova específica deverá ser
igual ou superior a 6,0 (seis).
· A classificação dos candidatos dos grupos de ampla concorrência e de ações afirmativas dar-se-á pela nota da prova específica, em ordem decrescente, com ranking específico de cada grupo. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
Critérios de desempate:
- 1º critério a ser aplicado para desempate: maior CRA;
- 2º critério a ser aplicado após permanência de empate: candidato mais idoso;
- 3º critério a ser aplicado após permanência de empate: DRE mais antigo.
·
Na distribuição das vagas tem prioridade os
candidatos aprovados pelas ações afirmativas, conforme o ranking interno
de classificação até que sejam distribuídas as 8 (oito) vagas reservadas aos
candidatos desta modalidade de concorrência.
· No caso de não preenchimento de vaga poderá ocorrer o remanejamento de candidatos aprovados, conforme o ranking de classificação, para outra vaga/disciplina desde que o candidato já tenha sido aprovado nas disciplinas para a qual será remanejado.
6) CRONOGRAMA:
Divulgação do edital |
A partir de 22/01/24 |
Período de inscrição dos candidatos |
De 22/01/2024 a 31/01/2024, até 23h59min, no horário de
Brasília |
Resultado da homologação das inscrições pela verificação da
elegibilidade da nota na disciplina e CRA dos candidatos, por e-mail do candidato |
02/02/2024 |
Período de recurso da elegibilidade dos candidatos |
02 a 03/02/2024 |
Resultado final das inscrições homologadas por e-mail do
candidato |
05/02/2023 |
Período de verificação da elegibilidade dos candidatos às
ações afirmativas (PR-1/UFRJ) |
05/02 a 25/02/24 |
Comunicação por e-mail da desclassificação aos candidatos pleiteantes
às vagas de ações afirmativas que não foram considerados |
|
Prova específica de conteúdo, em data e horário a ser divulgada no blog da graduação (https://graduacaoeean.blogspot.com/) Previsão inicial: 29/02 ou 01/03 de 2014 |
Previsão de divulgação: 26/02 a 29/02/2024 Previsão da prova: 29/02/24 OU 01/03/24 |
Divulgação do resultado final da seleção |
06/03/2024 |
7)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
·
Os alunos que tiverem sofrido sanção disciplinar
ou que estiverem em situação de jubilamento não poderão candidatar-se à
Monitoria
·
O aluno selecionado como monitor poderá ser
substituído a qualquer momento, em conformidade com o item 4.5 do presente
edital, e com os artigos 11, 12 e 13 da Resolução CEG 04/2004.
·
A Bolsa terá vigência de 01/03/2024 a
31/12/2024(2*) , ou de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
·
A Bolsa de Monitoria não poderá ser acumulada
com nenhuma outra bolsa de natureza acadêmica concedida ou gerenciada pela UFRJ
– inclusive PIBIC. Parágrafo único - É permitido o acúmulo tão somente com
auxílios assistenciais concedidos pela Pró-Reitoria de Políticas Estudantis
(PR-7).
·
Não poderão acumular a monitoria com: outras
monitorias, bolsas de pesquisa e extensão (PIBEX/UFRJ, CNPQ, FAPERJ), ou
estágio remunerado de qualquer natureza. ou estágio remunerado de
qualquer natureza.
·
No ato de realização da prova, o candidato
deverá preencher um Termo de Responsabilidade de que não acumula a monitoria
com outras atividades remuneradas e indicadas nos impedimentos deste edital e
que avisará a Coordenação de Graduação e Corpo Discente de que desistirá da
monitoria se for aprovado para as atividades em que é vedado o acúmulo.
·
Bolsa poderá ser cancelada: Por desistência do
aluno; A pedido do orientador por desempenho insatisfatório; Por trancamento de
matrícula; Por sanção disciplinar; Por desempenho insatisfatório; Por conclusão
de curso.
·
Não haverá pagamento retroativo, exceto nas
situações de monitores não cadastrados como bolsistas no SIGA devido a erros
que não foram causados pelos mesmos.
·
Os casos omissos ou situações não previstas nos
processos de seleção serão resolvidos pela Congregação da Unidade Acadêmica,
pelo Colegiado do Curso Multiunidades e pelo Decanato ou Conselho de Centro do
Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé e do Campus Duque de Caxias, cabendo recurso
às instâncias superiores da Universidade.
Prof.
Dr. Marcos Antônio Gomes Brandão
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA DE APOIO PEDAGÓGICO 2024 – EEAN/UFRJ
A Coordenação de Ensino de Graduação e
Corpo Discente da Escola de Enfermagem Anna, torna público, para conhecimento
dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo
Seletivo do Programa de Monitoria 2024 de Apoio Pedagógico para preenchimento
de 05 (cinco vagas), para monitor em disciplina e RCS dos currículos de
graduação da unidade.
1) DO PROGRAMA DE MONITORIA DE APOIO PEDAGÓGICO
A monitoria de apoio pedagógico tem como
meta captar estudantes que colaborem nos projetos de cunho pedagógico da EEAN oferecendo
aos estudantes espaços para discussão e reforço dos conteúdos básicos e
necessários para um bom entendimento das disciplinas iniciais de cada curso,
visando a diminuição da evasão e da reprovação nessas disciplinas.
A função de monitor não constitui cargo
ou emprego nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a
Universidade (REDAÇÂO da RESOLUÇÃO CEG 04/2004). A bolsa de monitoria de apoio
pedagógico tem o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
2) INSCRIÇÃO
As inscrições serão
efetuadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/MfcNmz8QApe5CKVf6
de até às 23:59 horas da data-limite da inscrição (horário de Brasília).
A confirmação da inscrição dar-se-á exclusivamente pelo e-mail fornecido
pelo candidato no ato da submissão do formulário de inscrição.
3)
PÚBLICO-ALVO
- Só poderão candidatar-se a monitores de uma disciplina e/ou requisito curricular complementar os alunos de graduação da Universidade que comprovarem terem sido nela aprovados com grau igual ou superior a (7,0) sete, devendo seu CRA ser igual ou superior a (6,0) seis e não haver sofrido sanção disciplinar (Res CEG 04/2004).
- Em casos especiais, quando o aluno não satisfizer estas condições, admite-se justificativa em parecer circunstanciado do professor responsável pela disciplina ou Requisito Curricular Complementar (RCC), que será avaliada pela Coordenação de Ensino de Graduação e Corpo Discente da EEAN (redação em conformidade com a Res. CEG 04/2004).
- O número total de 05 (cinco) vagas a que se refere o presente edital serão distribuídas pela ampla concorrência 03 (três) vagas e pelas ações afirmativas 02 (duas) vagas. A concorrência dar-se-á internamente aos candidatos requerentes à ampla concorrência e à concorrência nas ações afirmativas. A seleção à vaga levará em conta a opção do candidato em função das disciplinas e RCS dos currículos do Curso de Enfermagem versão 2019/1 a 2022/2 (antigo) e 2023/1 a 9999/9 (novo), conforme versão SIGA/UFRJ.
No link abaixo a oferta das vagas, as
disciplinas a serem consideradas para a seleção e as disciplinas onde o monitor
atuará apoiando pedagogicamente.
LINK de vagas: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vQDKfRmpA3B7z-hUNnMNtTTkZ5z9zmIocmy7dY4D0cwIODyaZrzy7o70lQo-I0faamMwUFLL5nvlnxa/pubhtml
- Vagas para o Programa de Ações Afirmativas
·
Conforme Edital Nº 1182/2023 da PR-1 UFRJ
destina-se 50% das bolsas de Monitoria para ações afirmativas para candidatos
que ingressaram na UFRJ pelas cotas estabelecidas pela Lei No 12.711/2012. A
PR-1 UFRJ receberá a lista dos pleiteantes às vagas de ações afirmativas para
confirmação da elegibilidade dos candidatos.
·
Os candidatos pleiteantes às vagas de ações
afirmativas que não forem elegíveis estarão desclassificados do processo
seletivo, sendo liminarmente indeferidos recursos interpostos neste sentido.
·
Vagas destinadas às ações afirmativas que não
forem ocupadas serão remanejadas aos demais candidatos inscritos na ampla
concorrência.
5)
PROCESSO DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
·
Os candidatos deverão escolher a vaga para qual
concorrem e o tipo de concorrência (ampla ou ações afirmativas), sendo que
todos serão submetidos ao mesmo processo de seleção: prova específica de
conteúdo para a vaga e apreciação do CRA para critério de desempate.
·
Para aprovação, a nota do candidato tanto da
ampla concorrência, quanto das ações afirmativas na prova específica deverá ser
igual ou superior a 6,0 (seis).
·
A classificação dos candidatos dos grupos de
ampla concorrência e de ações afirmativas dar-se-á pela nota da prova
específica, em ordem decrescente, com ranking específico de cada grupo.
·
Na distribuição das vagas tem prioridade os
candidatos aprovados pelas ações afirmativas, conforme o ranking interno
de classificação até que sejam distribuídas as 2 (duas) vagas reservadas aos
candidatos desta modalidade de concorrência.
·
No caso de não preenchimento de vaga poderá ocorrer
o remanejamento de candidatos aprovados, conforme o ranking de classificação,
para outra vaga/disciplina desde que o candidato já tenha sido aprovado nas
disciplinas para a qual será remanejado.
6) CRONOGRAMA:
Divulgação do edital |
A partir de
22/01/24 |
Período de inscrição dos candidatos |
De 22/01/2024 a 31/01/2024, até 23h59min, no horário de
Brasília |
Resultado da homologação das inscrições pela verificação da
elegibilidade da nota na disciplina e CRA dos candidatos, por e-mail do
candidato |
02/02/2024 |
Período de recurso da elegibilidade dos candidatos |
02 a 03/02/2024 |
Resultado final das inscrições homologadas por e-mail do
candidato |
05/02/2023 |
Período de verificação da elegibilidade dos candidatos às
ações afirmativas (PR-1/UFRJ) |
05/02 a 25/02/24 |
Comunicação por e-mail da desclassificação aos candidatos
pleiteantes às vagas de ações afirmativas que não foram considerados |
|
Prova específica de conteúdo, em data e horário a ser divulgada no blog da graduação (https://graduacaoeean.blogspot.com/) Previsão inicial: 29/02 ou 01/03 de 2014 |
Previsão de divulgação: 26/02 a 29/02/2024 Previsão da prova: 29/02/24 OU 01/03/24 |
Divulgação do resultado final da seleção |
06/03/2024 |
7) INFORMAÇÕES ADICIONAIS
·
Os alunos que tiverem sofrido sanção disciplinar
ou que estiverem em situação de jubilamento não poderão candidatar-se à
Monitoria
·
O aluno selecionado como monitor poderá ser
substituído a qualquer momento, em conformidade com o item 4.5 do presente
edital, e com os artigos 11, 12 e 13 da Resolução CEG 04/2004.
·
A Bolsa terá vigência de 01/03/2024 a
31/12/2024(2*) , ou de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
·
A Bolsa de Monitoria não poderá ser acumulada
com nenhuma outra bolsa de natureza acadêmica concedida ou gerenciada pela UFRJ
– inclusive PIBIC. Parágrafo único - É permitido o acúmulo tão somente com
auxílios assistenciais concedidos pela Pró-Reitoria de Políticas Estudantis
(PR-7).
·
Não poderão acumular a monitoria com: outras
monitorias, bolsas de pesquisa e extensão (PIBEX/UFRJ, CNPQ, FAPERJ), ou
estágio remunerado de qualquer natureza. ou estágio remunerado de qualquer
natureza.
·
No ato de realização da prova, o candidato
deverá preencher um Termo de Responsabilidade de que não acumula a monitoria de
apoio pedagógico com outras atividades remuneradas e indicadas nos impedimentos
deste edital e que avisará a Coordenação de Graduação e Corpo Discente de que
desistirá da monitoria se for aprovado para as atividades em que é vedado o
acúmulo.
·
Bolsa poderá ser cancelada: Por desistência do
aluno; A pedido do orientador por desempenho insatisfatório; Por trancamento de
matrícula; Por sanção disciplinar; Por desempenho insatisfatório; Por conclusão
de curso.
·
Não haverá pagamento retroativo, exceto nas
situações de monitores não cadastrados como bolsistas no SIGA devido a erros
que não foram causados pelos mesmos.
·
Os casos omissos ou situações não previstas nos
processos de seleção serão resolvidos pela Congregação da Unidade Acadêmica,
pelo Colegiado do Curso Multiunidades e pelo Decanato ou Conselho de Centro do
Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé e do Campus Duque de Caxias, cabendo recurso
às instâncias superiores da Universidade.
Prof.
Dr. Marcos Antônio Gomes Brandão
(Coordenador de Graduação e Corpo Discente da EEAN-UFRJ)