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MONITORIA




PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA 2024 – EEAN/UFRJ
 

        

   

NOVIDADE:


 A Coordenação de Ensino de Graduação e Corpo Discente da Escola de Enfermagem Anna Nery, torna público, para conhecimento dos interessados, que a prova teórica do Processo Seletivo do Programa de Monitoria acontecerá no dia 04 de março de 2024 às 9:00hs. As salas na qual a prova será aplicada são N107, N108 e N109, Bloco N, Centro de Ciências da Saúde/CCS

Solicito que cheguem 30 minutos antes do início da prova.


LISTA DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS DA MONITORIA E APOIO PEDAGÓGICO


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Edital:

 A Coordenação de Ensino de Graduação e Corpo Discente da Escola de Enfermagem Anna, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2024 para preenchimento de 16 (dezesseis vagas), para monitor de disciplina e RCS dos currículos de graduação da unidade.


 

1)  DO PROGRAMA DE MONITORIA

  •  A monitoria tem como objetivos despertar no aluno de graduação da UFRJ, com aproveitamento satisfatório, o interesse pela carreira docente e assegurar a cooperação do corpo discente com o corpo docente, nas atividades de ensino. 
  • O monitor tem como atribuição auxiliar os professores em tarefas didáticas. Em qualquer caso é vedada a substituição do docente pelo monitor na preparação, ministração e avaliação de atos escolares, bem como o exercício de qualquer atividade administrativa. 
  • O exercício da monitoria é título relevante para admissão a funções docentes. A função de monitor não constitui cargo ou emprego nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade (REDAÇÃO da RESOLUÇÃO CEG 04/2004). 
  • A bolsa de monitoria têm o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) para 2024.

 

     2) INSCRIÇÃO

 

            As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio deste formulário eletrônico até às 23:59 horas da data-limite da inscrição (horário de Brasília) - ver cronograma abaixo. 


Formulário clique aqui 


A confirmação da inscrição dar-se-á exclusivamente pelo e-mail fornecido pelo candidato no ato da submissão do formulário de inscrição.  

 

 
     3) PÚBLICO-ALVO

  • Só poderão candidatar-se a monitores de uma disciplina e/ou requisito curricular complementar os alunos de graduação da Universidade que comprovarem terem sido nela aprovados com grau igual ou superior a (7,0) sete, devendo seu CRA ser igual ou superior a (6,0) seis, e não haver sofrido sanção disciplinar (Res CEG 04/2004).
  • Em casos especiais, quando o aluno não satisfizer estas condições, admite-se justificativa em parecer circunstanciado do professor responsável pela disciplina ou Requisito Curricular Complementar (RCC), que será avaliada pela Coordenação de Ensino de Graduação e Corpo Discente da EEAN (redação em conformidade com a Res. CEG 04/2004)

  

     4) VAGAS

 

O número total de 16 (dezesseis) de vagas a que se refere o presente edital serão distribuídas pela ampla concorrência 08 (oito) vagas e pelas ações afirmativas 08 (oito) vagas. A concorrência dar-se-á internamente aos candidatos requerentes à ampla concorrência e à concorrência nas ações afirmativas. A seleção à vaga levará em conta a opção do candidato em função das disciplinas e RCS dos currículos do Curso de Enfermagem versão 2019/1 a 2022/2 (antigo) e 2023/1 a 9999/9 (novo), conforme versão SIGA/UFRJ.

No link abaixo a oferta das vagas, as disciplinas a serem consideradas para a seleção e as disciplinas onde o monitor atuará.


 

Clique aqui para PLANILHA DE VAGAS

 


Vagas para o Programa de Ações Afirmativas

 

·        Conforme Edital Nº 1182/2023 da PR-1 UFRJ destina-se 50% das bolsas de Monitoria para ações afirmativas para candidatos que ingressaram na UFRJ pelas cotas estabelecidas pela Lei No 12.711/2012. A PR-1 UFRJ receberá a lista dos pleiteantes às vagas de ações afirmativas para confirmação da elegibilidade dos candidatos.

·        Os candidatos pleiteantes às vagas de ações afirmativas que não forem elegíveis estarão desclassificados do processo seletivo, sendo liminarmente indeferidos recursos interpostos neste sentido.

·        Vagas destinadas às ações afirmativas que não forem ocupadas serão remanejadas aos demais candidatos inscritos na ampla concorrência.

 

 

5) PROCESSO DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PELAS VAGAS

               

·                 Os candidatos deverão escolher o tipo de concorrência (ampla ou ações afirmativas) e a vaga para qual concorrem, sendo que todos serão submetidos ao mesmo processo de seleção: prova específica de conteúdo para a vaga.

·                 Para aprovação, a nota do candidato tanto da ampla concorrência, quanto das ações afirmativas na prova específica deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis).

·                 A classificação dos candidatos dos grupos de ampla concorrência e de ações afirmativas dar-se-á pela nota da prova específica, em ordem decrescente, com ranking específico de cada grupo. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:


Critérios de desempate:

  • 1º critério a ser aplicado para desempate: maior CRA;
  • 2º critério a ser aplicado após permanência de empate: candidato mais idoso;
  • 3º critério a ser aplicado após permanência de empate: DRE mais antigo.

·                 Na distribuição das vagas tem prioridade os candidatos aprovados pelas ações afirmativas, conforme o ranking interno de classificação até que sejam distribuídas as 8 (oito) vagas reservadas aos candidatos desta modalidade de concorrência.

·                 No caso de não preenchimento de vaga poderá ocorrer o remanejamento de candidatos aprovados, conforme o ranking de classificação, para outra vaga/disciplina desde que o candidato já tenha sido aprovado nas disciplinas para a qual será remanejado.

 

 

 6) CRONOGRAMA:

 

Divulgação do edital

 A partir de 22/01/24

Período de inscrição dos candidatos

De 22/01/2024 a 31/01/2024, até 23h59min, no horário de Brasília

Resultado da homologação das inscrições pela verificação da elegibilidade da nota na disciplina e CRA dos candidatos, por e-mail do candidato

02/02/2024

Período de recurso da elegibilidade dos candidatos

02 a 03/02/2024

Resultado final das inscrições homologadas por e-mail do candidato

05/02/2023

Período de verificação da elegibilidade dos candidatos às ações afirmativas (PR-1/UFRJ)

05/02 a 25/02/24

Comunicação por e-mail da desclassificação aos candidatos pleiteantes às vagas de ações afirmativas que não foram considerados

 

Prova específica de conteúdo, em data e horário a ser divulgada no blog da graduação (https://graduacaoeean.blogspot.com/)

Previsão inicial: 29/02 ou 01/03 de 2014

Previsão de divulgação: 

26/02 a 29/02/2024

Previsão da prova: 29/02/24 OU 01/03/24

Divulgação do resultado final da seleção

06/03/2024

  

 

7) INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

·        Os alunos que tiverem sofrido sanção disciplinar ou que estiverem em situação de jubilamento não poderão candidatar-se à Monitoria

·        O aluno selecionado como monitor poderá ser substituído a qualquer momento, em conformidade com o item 4.5 do presente edital, e com os artigos 11, 12 e 13 da Resolução CEG 04/2004.

·        A Bolsa terá vigência de 01/03/2024 a 31/12/2024(2*) , ou de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

·        A Bolsa de Monitoria não poderá ser acumulada com nenhuma outra bolsa de natureza acadêmica concedida ou gerenciada pela UFRJ – inclusive PIBIC. Parágrafo único - É permitido o acúmulo tão somente com auxílios assistenciais concedidos pela Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR-7).

·        Não poderão acumular a monitoria com: outras monitorias, bolsas de pesquisa e extensão (PIBEX/UFRJ, CNPQ, FAPERJ), ou estágio remunerado de qualquer natureza. ou estágio remunerado de qualquer natureza.

·        No ato de realização da prova, o candidato deverá preencher um Termo de Responsabilidade de que não acumula a monitoria com outras atividades remuneradas e indicadas nos impedimentos deste edital e que avisará a Coordenação de Graduação e Corpo Discente de que desistirá da monitoria se for aprovado para as atividades em que é vedado o acúmulo.

·        Bolsa poderá ser cancelada: Por desistência do aluno; A pedido do orientador por desempenho insatisfatório; Por trancamento de matrícula; Por sanção disciplinar; Por desempenho insatisfatório; Por conclusão de curso.

·        Não haverá pagamento retroativo, exceto nas situações de monitores não cadastrados como bolsistas no SIGA devido a erros que não foram causados pelos mesmos.

·        Os casos omissos ou situações não previstas nos processos de seleção serão resolvidos pela Congregação da Unidade Acadêmica, pelo Colegiado do Curso Multiunidades e pelo Decanato ou Conselho de Centro do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé e do Campus Duque de Caxias, cabendo recurso às instâncias superiores da Universidade.

 

 

Prof. Dr. Marcos Antônio Gomes Brandão

(Coordenador de Graduação e Corpo Discente da EEAN-UFRJ)


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PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE MONITORIA DE APOIO PEDAGÓGICO 2024 – EEAN/UFRJ

 

            A Coordenação de Ensino de Graduação e Corpo Discente da Escola de Enfermagem Anna, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2024 de Apoio Pedagógico para preenchimento de 05 (cinco vagas), para monitor em disciplina e RCS dos currículos de graduação da unidade.



1)     DO PROGRAMA DE MONITORIA DE APOIO PEDAGÓGICO

 

A monitoria de apoio pedagógico tem como meta captar estudantes que colaborem nos projetos de cunho pedagógico da EEAN oferecendo aos estudantes espaços para discussão e reforço dos conteúdos básicos e necessários para um bom entendimento das disciplinas iniciais de cada curso, visando a diminuição da evasão e da reprovação nessas disciplinas.

A função de monitor não constitui cargo ou emprego nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade (REDAÇÂO da RESOLUÇÃO CEG 04/2004). A bolsa de monitoria de apoio pedagógico tem o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).


 

2) INSCRIÇÃO

 

  As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/MfcNmz8QApe5CKVf6 de até às 23:59 horas da data-limite da inscrição (horário de Brasília). A confirmação da inscrição dar-se-á exclusivamente pelo e-mail fornecido pelo candidato no ato da submissão do formulário de inscrição.  

 

 

3) PÚBLICO-ALVO
 

  • Só poderão candidatar-se a monitores de uma disciplina e/ou requisito curricular complementar os alunos de graduação da Universidade que comprovarem terem sido nela aprovados com grau igual ou superior a (7,0) sete, devendo seu CRA ser igual ou superior a (6,0) seis e não haver sofrido sanção disciplinar (Res CEG 04/2004). 
  • Em casos especiais, quando o aluno não satisfizer estas condições, admite-se justificativa em parecer circunstanciado do professor responsável pela disciplina ou Requisito Curricular Complementar (RCC), que será avaliada pela Coordenação de Ensino de Graduação e Corpo Discente da EEAN (redação em conformidade com a Res. CEG 04/2004).

4) VAGAS

  • O número total de 05 (cinco) vagas a que se refere o presente edital serão distribuídas pela ampla concorrência 03 (três) vagas e pelas ações afirmativas 02 (duas) vagas. A concorrência dar-se-á internamente aos candidatos requerentes à ampla concorrência e à concorrência nas ações afirmativas. A seleção à vaga levará em conta a opção do candidato em função das disciplinas e RCS dos currículos do Curso de Enfermagem versão 2019/1 a 2022/2 (antigo) e 2023/1 a 9999/9 (novo), conforme versão SIGA/UFRJ.

No link abaixo a oferta das vagas, as disciplinas a serem consideradas para a seleção e as disciplinas onde o monitor atuará apoiando pedagogicamente.

 

LINK de vagas: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vQDKfRmpA3B7z-hUNnMNtTTkZ5z9zmIocmy7dY4D0cwIODyaZrzy7o70lQo-I0faamMwUFLL5nvlnxa/pubhtml

 


- Vagas para o Programa de Ações Afirmativas

 

·        Conforme Edital Nº 1182/2023 da PR-1 UFRJ destina-se 50% das bolsas de Monitoria para ações afirmativas para candidatos que ingressaram na UFRJ pelas cotas estabelecidas pela Lei No 12.711/2012. A PR-1 UFRJ receberá a lista dos pleiteantes às vagas de ações afirmativas para confirmação da elegibilidade dos candidatos.

·        Os candidatos pleiteantes às vagas de ações afirmativas que não forem elegíveis estarão desclassificados do processo seletivo, sendo liminarmente indeferidos recursos interpostos neste sentido.

·        Vagas destinadas às ações afirmativas que não forem ocupadas serão remanejadas aos demais candidatos inscritos na ampla concorrência.

 

 
5) PROCESSO DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO

               

·                 Os candidatos deverão escolher a vaga para qual concorrem e o tipo de concorrência (ampla ou ações afirmativas), sendo que todos serão submetidos ao mesmo processo de seleção: prova específica de conteúdo para a vaga e apreciação do CRA para critério de desempate.

·                 Para aprovação, a nota do candidato tanto da ampla concorrência, quanto das ações afirmativas na prova específica deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis).

·                 A classificação dos candidatos dos grupos de ampla concorrência e de ações afirmativas dar-se-á pela nota da prova específica, em ordem decrescente, com ranking específico de cada grupo.

·                 Na distribuição das vagas tem prioridade os candidatos aprovados pelas ações afirmativas, conforme o ranking interno de classificação até que sejam distribuídas as 2 (duas) vagas reservadas aos candidatos desta modalidade de concorrência.

·                 No caso de não preenchimento de vaga poderá ocorrer o remanejamento de candidatos aprovados, conforme o ranking de classificação, para outra vaga/disciplina desde que o candidato já tenha sido aprovado nas disciplinas para a qual será remanejado.

 

 

 6) CRONOGRAMA:

 

Divulgação do edital

 A partir de 22/01/24

Período de inscrição dos candidatos

De 22/01/2024 a 31/01/2024, até 23h59min, no horário de Brasília

Resultado da homologação das inscrições pela verificação da elegibilidade da nota na disciplina e CRA dos candidatos, por e-mail do candidato

02/02/2024

Período de recurso da elegibilidade dos candidatos

02 a 03/02/2024

Resultado final das inscrições homologadas por e-mail do candidato

05/02/2023

Período de verificação da elegibilidade dos candidatos às ações afirmativas (PR-1/UFRJ)

05/02 a 25/02/24

Comunicação por e-mail da desclassificação aos candidatos pleiteantes às vagas de ações afirmativas que não foram considerados

 

Prova específica de conteúdo, em data e horário a ser divulgada no blog da graduação (https://graduacaoeean.blogspot.com/)

Previsão inicial: 29/02 ou 01/03 de 2014

Previsão de divulgação: 

26/02 a 29/02/2024

Previsão da prova: 29/02/24 OU 01/03/24

Divulgação do resultado final da seleção

06/03/2024

  

 


7) INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

·        Os alunos que tiverem sofrido sanção disciplinar ou que estiverem em situação de jubilamento não poderão candidatar-se à Monitoria

·        O aluno selecionado como monitor poderá ser substituído a qualquer momento, em conformidade com o item 4.5 do presente edital, e com os artigos 11, 12 e 13 da Resolução CEG 04/2004.

·        A Bolsa terá vigência de 01/03/2024 a 31/12/2024(2*) , ou de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

·        A Bolsa de Monitoria não poderá ser acumulada com nenhuma outra bolsa de natureza acadêmica concedida ou gerenciada pela UFRJ – inclusive PIBIC. Parágrafo único - É permitido o acúmulo tão somente com auxílios assistenciais concedidos pela Pró-Reitoria de Políticas Estudantis (PR-7).

·        Não poderão acumular a monitoria com: outras monitorias, bolsas de pesquisa e extensão (PIBEX/UFRJ, CNPQ, FAPERJ), ou estágio remunerado de qualquer natureza. ou estágio remunerado de qualquer natureza.

·        No ato de realização da prova, o candidato deverá preencher um Termo de Responsabilidade de que não acumula a monitoria de apoio pedagógico com outras atividades remuneradas e indicadas nos impedimentos deste edital e que avisará a Coordenação de Graduação e Corpo Discente de que desistirá da monitoria se for aprovado para as atividades em que é vedado o acúmulo.

·        Bolsa poderá ser cancelada: Por desistência do aluno; A pedido do orientador por desempenho insatisfatório; Por trancamento de matrícula; Por sanção disciplinar; Por desempenho insatisfatório; Por conclusão de curso.

·        Não haverá pagamento retroativo, exceto nas situações de monitores não cadastrados como bolsistas no SIGA devido a erros que não foram causados pelos mesmos.

·        Os casos omissos ou situações não previstas nos processos de seleção serão resolvidos pela Congregação da Unidade Acadêmica, pelo Colegiado do Curso Multiunidades e pelo Decanato ou Conselho de Centro do Centro Multidisciplinar UFRJ-Macaé e do Campus Duque de Caxias, cabendo recurso às instâncias superiores da Universidade.

 

 

Prof. Dr. Marcos Antônio Gomes Brandão

(Coordenador de Graduação e Corpo Discente da EEAN-UFRJ)

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