Atualizada em fev/2024
- O que é o estágio?
para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
- Quem pode ser estagiário?
- Qual o prazo de duração do estágio?
- Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
II – existência de convênio entre a parte concedente do estágio (empresa) e a UFRJ. No caso de estágio realizado no âmbito da própria UFRJ fica dispensado a celebração do convênio, porém, o Termo de Compromisso do estagiário deve ser firmado.
III – celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
- Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Recomenda-se que o Termo de Compromisso possua a indicação de texto igual ou semelhante ao abaixo disposto:
a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino; b) as responsabilidades de cada uma das partes; c) objetivo do estágio; d) definição da área do estágio; e) plano de atividades com vigência [possuir descrição das atividades de enfermagem que o aluno realizará]; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008); f) a jornada de atividades do estagiário (compatível com a inscrição em disciplinas do estudante); g) a definição do intervalo na jornada diária; h) vigência do Termo; i) motivos de rescisão; j) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo; k) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008; l) dados sobre o seguro contratado em benefício do estagiário.
ATENÇÃO: Só haverá assinatura do Termo de Compromisso se houver inclusão de plano de atividades, dados de seguro, local de realização do estagio e compatibilização de horário com a matriz de disciplina do estudante.
II - Cumprir rigorosamente o firmado no Termo de Compromisso, comunicando quaisquer impedimentos à parte cedente (EEAN) e a parte concedente (Empresa).
III - Produzir e apresentar os relatórios parciais e finais conforme exigência legal.
Abaixo o calendário de apresentação do primeiro relatório parcial:
"As atividades a serem cumpridas pelo ESTAGIÁRIO serão desenvolvidas no horário das ____às ___horas, totalizando ____ horas semanais; compatibilizadas com o horário escolar do ESTAGIÁRIO e com o horário da CONCEDENTE, respeitando o limite máximo de 6 (seis) horas diárias".
- O que deve constar no Termo de Compromisso?
a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino; b) as responsabilidades de cada uma das partes; c) objetivo do estágio; d) definição da área do estágio; e) plano de atividades com vigência [possuir descrição das atividades de enfermagem que o aluno realizará]; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008); f) a jornada de atividades do estagiário (compatível com a inscrição em disciplinas do estudante); g) a definição do intervalo na jornada diária; h) vigência do Termo; i) motivos de rescisão; j) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo; k) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008; l) dados sobre o seguro contratado em benefício do estagiário.
ATENÇÃO: Só haverá assinatura do Termo de Compromisso se houver inclusão de plano de atividades, dados de seguro, local de realização do estagio e compatibilização de horário com a matriz de disciplina do estudante.
- Quais são as obrigações dos estagiários?
II - Cumprir rigorosamente o firmado no Termo de Compromisso, comunicando quaisquer impedimentos à parte cedente (EEAN) e a parte concedente (Empresa).
III - Produzir e apresentar os relatórios parciais e finais conforme exigência legal.
Abaixo o calendário de apresentação do primeiro relatório parcial:
- Termo de compromisso assinado no triênio jan/fev/mar => entregar relatório em agosto
- Termo de compromisso assinado no triênio abr/mai/jun => entregar relatório em novembro
- Termo de compromisso assinado no triênio jul/ago/set => entregar relatório em fevereiro
- Termo de compromisso assinado no triênio out/nov/dez => entregar relatório em maio
- OS DEMAIS RELATÓRIOS DEVEM SER ENTREGUES DE SEIS EM SEIS MESES
- Quais as obrigação da concedente do estágio (empresa)?
I – exigir comprovação de matrícula e freqüência regular do estudante em curso de educação superior, atestados pela instituição de ensino previamente conveniada com a UFRJ;
II – celebrar Termo de Compromisso entre o estudante, a UFRJ e a instituição de ensino cedente e previamente conveniada com a UFRJ;
III – garantir a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
IV – indicar servidor do quadro ativo de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente, e que terá a responsabilidade de dar visto nos relatórios parciais e no relatório final dos estagiários.
V – emitir termo de realização do estágio com um resumo das atividades desenvolvidas, do(s) período(s) realizado(s), e avaliação de desempenho ao término do estágio.
VI - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
- Quais são as obrigações da EEAN/UFRJ?
I – emitir atestado de matrícula e freqüência regular do estudante (declaração solicitada pelo formulário deste blog e emitida nos prazos estabelecidos administrativamente pela Coordenação de Graduação);
II – celebrar Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UFRJ (assinado pela Coordenação da Graduação da EEAN/UFRJ);
III – verificar a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no Estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso (análise feita pela Coordenação e/ou Comissão de Estágio que considera horários e natureza do estágio).
IV – indicar professor orientador que, além do acompanhamento efetivo ao estudante da UFRJ, dará visto aos relatórios referidos no inciso III do caput do art. 10 desta Resolução e fará avaliação para aprovação final (o Coordenador da Graduação, docente da Comissão de Estágio ou designado pela Coordenação de Graduação).
Links para Leis e Normas específicas:
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