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Estágio

Atualizada em fev/2024

Esta página tem o objetivo de orientar os estudantes acerca do estágio, suas normas e regulamentações:
  • O que é o estágio?
É um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
  • Quem pode ser estagiário?
Estudantes brasileiros ou estrangeiros que estiverem freqüentando regularmente o período.
  • Qual o prazo de duração do estágio?
Até dois anos, para o mesmo concedente.
  • Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio? 
I – matrícula e  freqüência regular do educando público-alvo da lei;
II  –  existência de convênio entre a parte concedente do estágio (empresa) e a UFRJ. No caso de estágio realizado no âmbito da própria UFRJ fica dispensado a celebração do convênio, porém, o Termo de Compromisso do estagiário deve ser firmado.
III  – celebração  de  termo  de  compromisso  entre  o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no  estágio  e  as previstas no  termo de  compromisso.
  • Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
No caso da EEAN, ATÉ seis horas diárias e vinte e quatro horas semanais. A organização deste horário depende da matriz de disciplinas do estudante. NÃO HÁ ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO EM QUE CONSTE A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NO HORÁRIO DE DISCIPLINAS

Recomenda-se que o Termo de Compromisso possua a indicação de texto igual ou semelhante ao abaixo disposto:
"As  atividades  a  serem  cumpridas  pelo  ESTAGIÁRIO  serão  desenvolvidas  no  horário  das  ____às ___horas, totalizando ____ horas semanais; compatibilizadas com o horário escolar do ESTAGIÁRIO e com o horário da CONCEDENTE, respeitando o limite máximo de 6 (seis) horas diárias".
  • O que deve constar no Termo de Compromisso? 
Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:
a)  dados  de  identificação  das  partes,  inclusive  cargo  e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino; b)  as responsabilidades de cada uma das partes; c)  objetivo do estágio; d)  definição da área do estágio; e)  plano  de  atividades  com  vigência [possuir descrição das atividades de enfermagem que o aluno realizará];  (parágrafo  único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008); f)  a jornada de atividades do estagiário (compatível com a inscrição em disciplinas do estudante); g)  a definição do intervalo na jornada diária; h)  vigência do Termo; i)  motivos de rescisão; j)  concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo; k)  valor  da  bolsa,  nos  termos  do  art.  12  da  Lei   nº 11.788/2008; l) dados sobre o seguro contratado em benefício do estagiário.
ATENÇÃO: Só haverá assinatura do Termo de Compromisso se houver inclusão de plano de atividades, dados de seguro, local de realização do estagio e compatibilização de horário com a matriz de disciplina do estudante.
  • Quais são as obrigações dos estagiários?
I - Zelar pelos valores da EEAN e da UFRJ e manter elevado os padrões de sua prática na atividade educacional
II - Cumprir rigorosamente o firmado no Termo de Compromisso, comunicando quaisquer impedimentos à parte cedente (EEAN) e a parte concedente (Empresa).
III - Produzir e apresentar os relatórios parciais e finais conforme exigência legal.
Abaixo o calendário de apresentação do primeiro relatório parcial:
  • Termo de compromisso assinado no triênio jan/fev/mar => entregar relatório em agosto
  • Termo de compromisso assinado no triênio abr/mai/jun => entregar relatório em novembro
  • Termo de compromisso assinado no triênio jul/ago/set => entregar relatório em fevereiro
  • Termo de compromisso assinado no triênio out/nov/dez => entregar relatório em maio
  • OS DEMAIS RELATÓRIOS DEVEM SER ENTREGUES DE SEIS EM SEIS MESES

  • Quais as obrigação da concedente do estágio (empresa)?
I – exigir comprovação de matrícula e freqüência regular do estudante em curso de educação superior, atestados pela instituição de ensino previamente conveniada com a UFRJ;
II  –  celebrar  Termo  de  Compromisso  entre  o  estudante,  a UFRJ  e  a  instituição  de ensino cedente e previamente conveniada com a UFRJ;  
III  –  garantir  a  compatibilidade  entre  as  atividades  desenvolvidas  no  estágio  e aquelas previstas no Termo de Compromisso.  
IV  –  indicar  servidor  do  quadro  ativo  de  pessoal,  com  formação  ou  experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente, e  que  terá  a responsabilidade de dar visto nos relatórios parciais e no relatório final dos estagiários.  
V  –  emitir  termo  de  realização  do  estágio  com  um  resumo  das  atividades desenvolvidas,  do(s)  período(s)  realizado(s),  e  avaliação  de  desempenho  ao  término  do estágio.
VI - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado,  conforme  fique  estabelecido  no  termo  de compromisso;
  • Quais são as obrigações da EEAN/UFRJ?
I  –  emitir  atestado  de matrícula  e  freqüência  regular  do  estudante (declaração solicitada pelo formulário deste blog e emitida nos prazos estabelecidos administrativamente pela Coordenação de Graduação); 
II  –  celebrar  Termo  de  Compromisso  entre  o  estudante,  a  parte  concedente  do estágio e a UFRJ (assinado pela Coordenação da Graduação da EEAN/UFRJ);  
III  –  verificar  a  compatibilidade  entre  as  atividades  desenvolvidas  no  Estágio  e aquelas previstas no Termo de Compromisso (análise feita pela Coordenação e/ou Comissão de Estágio que considera horários e natureza do estágio).  
IV  –  indicar  professor  orientador  que,  além  do  acompanhamento  efetivo  ao estudante  da UFRJ,  dará  visto  aos  relatórios  referidos  no  inciso  III  do  caput  do  art.  10 desta Resolução e fará avaliação para aprovação final (o Coordenador da Graduação, docente da Comissão de Estágio ou designado pela Coordenação de Graduação). 

Links para Leis e Normas específicas:


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