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ENADE

Estudante que deixou de fazer o Enade pode pedir dispensa.
Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado no domingo, 24 de nov, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam de portaria publicada em 27 de nov (anexo)
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado (Coordenação de Curso - EEAN) até o dia 15 de dezembro de 2013. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal Inep.
O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2013, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.
A Portaria do Inep nº 683/2013, com as regras para apresentação de pedido de dispensa do Enade, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 27 de nov, seção 1, página 68. (anexo)

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