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REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY – EEAN.

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY – EEAN.
BUFRJ nº 36 - 01/09/2021
PORTARIA nº 6993

Regulamento Trabalho de Conclusão de Curso

 REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY – EEAN

 

A Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, no uso de suas atribuições, em cumprimento às recomendações das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem (Resolução CNE/CES Nº 03/2001), e com vistas à divulgação do conhecimento de Enfermagem, fixa o Regulamento para elaboração e avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso.

 

 

CAPÍTULO I

Das Finalidades

 

Art.1º - O Trabalho de Conclusão de Curso é condição obrigatória para a integralização do Curso de Graduação em Enfermagem, e pode ser elaborado na modalidade de monografia ou artigo científico.

I Serão aceitos como TCC as seguintes modalidades de produção científica: pesquisa empírica, ensaio teórico, pesquisa tecnológica, revisão sistemática e integrativa da literatura. II Os relatórios finais de pesquisa realizados no âmbito de programas de iniciação científica e as atividades de extensão universitária que gerarem monografia ou artigo científico poderão ser considerados como Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Parágrafo Único - Os relatórios de atividades de extensão universitária e/ou tutoria acadêmica não serão consideradas como Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Art. 2º - O tema do TCC deverá estar relacionado às experiências dos estudantes, oriundas das atividades desempenhadas por ele ao longo do Curso de Graduação.

 

 

CAPÍTULO II

Da Orientação do TCC

 

Art. 3º - O Trabalho de Conclusão do Curso deve ser elaborado individualmente pelo graduando sob orientação de um Docente e, no máximo, de um coorientador.

§ 1º. - O orientador deverá ser docente da EEAN ou de outra unidade da UFRJ com, no mínimo, título de mestre;

§ 2º. - O orientador poderá solicitar a participação de, no máximo, 01 (um) coorientador, mediante informação encaminhada à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, em até 45 dias após o aceite da orientação do projeto;

§ 3º. - A coorientação poderá ser assumida por profissional com nível superior lotado na UFRJ ou por estudante de Mestrado ou Doutorado do Programa de Pós-Graduação da EEAN/UFRJ.

§ 4º. - A coorientação poderá ser assumida por doutor em estágio pós-doutoral na EEAN, desde que o plano de estágio aprovado compreenda o período completo de elaboração do TCC.

§ 5º. - Para cada orientador/coorientador, o número de orientações/coorientações será de no máximo 03 (três), por semestre letivo.


Art. 4º - A definição do orientador é de livre escolha do graduando, observando-se a aderência temática, teórica e/ou metodológica do TCC às Linhas de Pesquisa e produção científica da Escola de Enfermagem Anna Nery.

§ 1º – O orientador deverá manifestar seu aceite mediante a análise da proposta de trabalho, no formulário “Termo de formalização de orientação de TCC” (Apêndice I).

§ 2º - O formulário “Termo de Formalização de Orientação de TCC” assinado pelo Professor Orientador, deverá ser entregue na Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem até o último dia de inscrição no RCS Estudo dos Problemas Emergentes da Prática Profissional – TCC (ENWX18) da versão curricular 2019-1 ou no RCS Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, da versão curricular 2023-1.

§ 3º - Ao término do período letivo, os professores interessados em orientar TCC, deverão informar à Chefia de Departamento seu interesse e número de vagas que disponibilizará no semestre seguinte.

§ 4º - A Chefia de Departamento informará à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem os nomes dos docentes e vagas oferecidas para previsão de turma nas disciplinas de RCS “Oficina de Projeto de Pesquisa” e “Estudo dos Problemas Emergentes da Prática Profissional” – TCC (ENWX18), da versão curricular 2019-1 e de RCS Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso da versão curricular 2023-1.

 

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições

 

Art. - São atribuições da Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem:

I.   Divulgar, semestralmente, para os graduandos, a relação nominal de orientadores com disponibilidade de vagas para orientação de TCC e as respectivas áreas de conhecimento e linhas de pesquisa.

II.  Avaliar solicitações de mudanças relativas à orientação, por iniciativa do graduando ou do orientador, fazendo as alterações necessárias no Sistema de Informação e Gestão Acadêmica (SIGA) do estudante.

III.  Estabelecer uma Comissão de Organização da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, composta por cinco (05) professores do quadro permanente, sendo um (01) representante de cada departamento da EEAN/UFRJ, definido pelo seu Corpo Deliberativo.

IV.  Definir junto à Comissão de Organização da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso o prazo final para a entrega do TCC em consonância com o calendário acadêmico do CEG.

Parágrafo Único: A Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem poderá, em casos excepcionais, solicitar até 02 (dois) professores do quadro permanente por departamento para compor a Comissão de Organização da apresentação do TCC.

 

Art. 6º - São atribuições da Comissão de Organização da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso:

I.   Organizar as apresentações do Trabalho de Conclusão de Curso em conjunto com a Coordenação de Ensino de Graduação de Enfermagem.

II.  Estabelecer e divulgar, com anuência da Coordenação de Curso, a data, o horário e o local da apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

III.   Receber e registrar os nomes para composição das Comissões Avaliadoras, indicados pelo Orientador (Apêndice II).

IV.  Participar das apresentações dos Trabalhos, fazer os registros em atas das sessões de apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (Apêndice III), encaminhando-as à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem.

V.  Recolher os instrumentos de avaliação preenchidos, após as apresentações, e encaminhá- los à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem (Apêndice IV).

VI.   Preencher e assinar as declarações de participação dos Membros das Comissões Avaliadoras, encaminhando-as à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem para a assinatura do(a) Coordenador(a).

VII.  Verificar o cumprimento do Artigo 13 deste Regulamento.


Art. - São atribuições do Orientador:

I.  Orientar e supervisionar as etapas de desenvolvimento do projeto e do relatório final do Trabalho de Conclusão de Curso.

II.  Responsabilizar-se, quando for o caso, pela submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

III.  Observar e respeitar os prazos estabelecidos para a conclusão das atividades, de acordo com o Calendário Acadêmico da UFRJ.

IV.  Comunicar, em tempo hábil, à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem qualquer ocorrência de dificuldades do graduando identificadas no processo de orientação em relação ao TCC.

V.    Avaliar o desempenho dos graduandos sob sua orientação, através de encontros periódicos, em horários previamente fixados e devidamente registrados.

VI.   Assegurar o cumprimento dos artigos deste Regulamento, relativos à composição da Comissão de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso.

VII.  Elaborar, em conjunto com os membros da Comissão de Avaliação, o parecer final da avaliação, constando considerações e as notas atribuídas no intervalo de zero a dez (0 a 10) pontos (Apêndice IV).

 

Art. - Atribuições do Graduando:

I.   Escolher o orientador que atue em áreas de conhecimento de ensino e/ou Linhas de Pesquisa compatíveis com o tema proposto para o desenvolvimento de seu trabalho, de acordo com a íntegra do Artigo deste Regulamento.

II.  Propor o tema e apresentar a proposta para o desenvolvimento do TCC ao orientador.

III.  Apresentar o “Termo de formalização de orientação de TCC” à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem.

IV.  Comunicar, em tempo hábil, à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem a ocorrência de dificuldades relativas ao processo de orientação.

V.   Enviar o arquivo final do TCC em PDF à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, através do e-mail: tcc.eeanufrj@gmail.com, com cópia para o e-mail do orientador, dentro do prazo estabelecido.

VI.   Apresentar o TCC em sessão pública, na modalidade comunicação oral, pôster ou e- pôster, em data e horário definido conforme cronograma estabelecido pela Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem e Comissão de Organização da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

 

CAPÍTULO IV

Da elaboração do Projeto e Relatório Final do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 9º - O desenvolvimento do projeto de TCC poderá iniciar mediante inscrição no RCS “Oficina de Projeto de Pesquisa” no 7º período do Curso de Graduação em Enfermagem, da versão curricular 2019-1 ou na disciplina Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso no 7º período da versão curricular 2023-1.

 

Art. 10º - O relatório final de TCC será elaborado no 8° período letivo do curso na disciplina RCS ENWX18 - Estudo dos Problemas Emergentes da Prática Profissional – TCC, da versão curricular de 2019-1, ou na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso no 10º período letivo da versão curricular 2023-1.

§ 1º - O graduando deverá elaborar o TCC seguindo a estrutura compatível ao projeto proposto e aceito pelo orientador.

§ 2º - O relatório final deverá ser entregue ao orientador e coorientador, caso haja, para revisão prévia à avaliação da Comissão de Avaliação.

 

Art. 11 - A elaboração do projeto/relatório de Trabalho de Conclusão de Curso deverá atender aos requisitos em formato de artigo ou de monografia.


§ 1º - O TCC sob a forma de artigo deverá ser apresentado de acordo com as normas de periódico científico devidamente indexado em bases de dados nacional e/ou internacional, escolhido pelo graduando, em comum acordo com seu orientador e coorientador, caso haja.

§ 2º - O TCC sob a forma de monografia deverá ser apresentado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema de Bibliotecas e Informação da UFRJ (http://www.sibi.ufrj.br).

 

 

CAPÍTULO V

Dos Prazos

 

Art. 12 - Os prazos para a revisão e entrega da versão final do TCC, deverão ser acordados entre orientador e graduando, observado o calendário acadêmico do Conselho de Ensino de Graduação e do Conselho Universitário da UFRJ.

I   – O graduando deverá enviar para a Comissão Avaliadora, por e-mail, com ciência do orientador e coorientador, caso haja, o relatório final do TCC, num prazo de no máximo, de 05 (cinco) dias antes da apresentação.

II  – A apresentação do TCC deverá ocorrer até a penúltima semana do 8° período da versão curricular de 2019-1 ou 10º período letivo da versão curricular 2023-1 do Curso de Graduação em Enfermagem.

III   – Caso a Comissão de Avaliação apresente exigências para aprovação, o graduando obterá Grau “I”, e terá um prazo de até quinze (15) dias para o atendimento das exigências e entrega ou envio do relatório final do Trabalho de Conclusão de Curso ao seu orientador e coorientador, caso haja, que atribuirá a nota final.

 

Parágrafo Único - A participação do graduando na Colação de Grau Oficial da Turma estará condicionada à substituição do Grau I por um grau compatível com o de aprovação.

 

 

CAPÍTULO VI

Da avaliação

 

Art. 13 – Para a apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso será formada uma Comissão de Avaliação.

§ 1º. A Comissão de Avaliação será composta por um Presidente e dois examinadores titulares e um suplente, sendo que, dos examinadores, admite-se um externo à unidade e o suplente, obrigatoriamente deverá ser interno à unidade.

§ 2º. A presidência caberá ao orientador ou ao coorientador, sendo vedada a presença de um ou outro na condição de examinador.

§ 3º. Poderá participar na condição de examinador os profissionais graduados com no mínimo o título de mestre ou com curso de mestrado em andamento.

§ 4º. A composição da Comissão de Avaliação será sugerida pelo professor orientador e coorientador, caso haja, em acordo com o graduando.

§ 5º. Dos membros da Comissão de Avaliação, pelo menos um deverá ser da EEAN/UFRJ.

§ 6º. A composição da Comissão de Avaliação deverá ser feita mediante preenchimento de formulário próprio – Composição da Comissão de Avaliação do TCC (Apêndice II) e entregue na Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem e Corpo Discente.

§ 7º. É vedada a participação na Comissão de Avaliação de cônjuges ou qualquer pessoa que mantenha relação de conjugalidade e familiares (consanguíneos ou não), seja com o orientador, coorientador, examinador ou com o estudante em avaliação.

§ 8º. No caso de impedimento do orientador, sendo este interno à EEAN, e não havendo coorientador que possa assumir a presidência da Comissão de Avaliação, o Departamento de origem do orientador deverá indicar um docente para assumir a presidência da Comissão.

§ 9º. No caso de impedimento do orientador, sendo este de outra unidade da UFRJ, e não havendo coorientador que possa assumir a presidência da Comissão de Avaliação, caberá a Coordenação de Graduação em Enfermagem e Corpo Discente indicar um docente da EEAN para assumir a presidência da Comissão.


Art. 14 - Para a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, o graduando disporá de até 10 (dez) minutos para sua exposição.

 

Art. 15 Após a apresentação, apenas os dois examinadores da Comissão de Avaliação, terão um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para a arguição.

 

Art. 16 – Passada a fase de arguição, a Comissão de Avaliação atribuirá uma nota, com valor de zero a dez (0 a 10) pontos, de acordo com os critérios de avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo único – A nota da apresentação do TCC será a resultante da média aritmética dos valores atribuídos pelos componentes da Comissão de Avaliação.

 

Art. 17 – A média final será resultante da média aritmética da nota de apresentação do TCC (Instrumento de Avaliação Orientador/Coorientador do Tcc - Apêndice IV) e a nota do orientador/coorientador, se houver (Instrumento de avaliação - Apresentação do TCC– Apêndice V).

Parágrafo único Para obter aprovação, o estudante deverá cumprir os seguintes requisitos:

a)  Entregar as versões do TCC para avaliação da Comissão de Avaliação;

b)  Apresentar o TCC, conforme o Art. 12 deste Regulamento;

c)  Obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero);

d)  Entregar/enviar a versão final do TCC, após a incorporação das sugestões da Comissão de Avaliação, conforme item III do Art. 12.

 

Art. 18 – Somente após o cumprimento dos requisitos do Artigo 17, a Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, fará o registro do grau obtido no Sistema de Informação e Gestão Acadêmica (SIGA).

 

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 19 - Os casos não descritos, ou situações omissas, deste Regulamento deverão ser avaliados pelo Núcleo Docente Estruturante e pelo Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem, cabendo a este Conselho sua aprovação para posterior homologação pela Congregação da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ.

 

Art. 20 - Este Regulamento poderá ser alterado pelo Núcleo Docente Estruturante, aprovado pelo Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e homologado pela Congregação da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ

 

Art. 21 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


APÊNDICE I

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E CORPO

DISCENTE

 

 

 

TERMO DE FORMALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TCC

 

1 – Nome completo do graduando:

Nº DRE:

Celular:

E-mail:

2 – Título Provisório do Trabalho de Conclusão de Curso:

 

 

 

 

 

 

Área de Conhecimento/temática:

3 Nome Professor Orientador:

4 – Nome Coorientador (caso haja):

ASSINATURAS:

Data:

Assinatura Graduando:

Data:

Assinatura Professor Orientador:

Data:

Assinatura Professor Coorientador:


APÊNDICE II

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E CORPO

DISCENTE

 

 

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TCC

 

 

Nome completo do graduando:

DRE:

Nome do Prof. Orientador:

Instituição/Departamento:

Nome do Coorientador (se houver):

Instituição/Departamento:

Caixa de Texto: Título do Trabalho de Conclusão de Curso


 

MEMBROS DA COMISSÃO:

 

Posição

Nome completo

Instituição

Unidade

Presidente

 

 

 

Examinador

 

 

 

Examinador

 

UFRJ

EEAN

Suplente

 

UFRJ

EEAN

 

 

 

 

DATA PREVISTA PARA A APRESENTAÇÃO DO TCC:

 

2022

HORÁRIO:

 

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro, ....../......./.......

 

 

 

 

 

 

 


 

Professor(a) Orientador(a)


APÊNDICE III

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E CORPO DISCENTE

 

 

ATA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Aos         dias do mês de                                  de 20          , às                 horas no(a)                

                                                                                 realizou-se a apresentação pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso conforme quadro a baixo: Departamento:                                                      

 

TITULO DO TRABALHO

AUTOR

ORIENTADOR

Membro da Comissão Avaliadora

1.

 

 

 

 

2.

 

 

 

 

3.

 

 

 

 

4.

 

 

 

 

5.

 

 

 

 

6.

 

 

 

 


 

TITULO DO TRABALHO

AUTOR

ORIENTADOR

Membro da Comissão Avaliadora

7.

 

 

 

 

8.

 

 

 

 

9.

 

 

 

 

10.

 

 

 

 

11.

 

 

 

 

12.

 

 

 

 

13.

 

 

 

 

 

Ocorrências:

 


 


 


 


Membro da Comissão Organizadora


APÊNDICE IV

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E CORPO

DISCENTE

 

 

 

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO ORIENTADOR/COORIENTADOR DO TCC

 

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Data:

Nome Graduando:

DRE:

Título:

Nome Orientador:

Nome do Coorientador (se houver):

 

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Valor

Orientador

1. Assiduidade

1,0

 

2. Pontualidade

1,0

 

3. Disciplina

1,0

 

4. Dedicação

1,0

 

5. Capacidade de planejamento

1,0

 

6. Iniciativa

1,0

 

7. Senso analítico

1,0

 

8. Cumprimento de metas

1,0

 

9. Conhecimentos específicos

1,0

 

10. Conhecimentos gerais

1,0

 

 

10,0

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Orientador

 

Assinatura do Coorientador

 

 

 

 

Caixa de Texto: MÉDIA FINAL: NOTA Orientador/Coorientador + NOTA Avaliadores / 2 =



APÊNDICE V

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E CORPO

DISCENTE

 

 

 

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO APRESENTAÇÃO DO TCC

 

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Data:

Nome Graduando:

DRE:

Título:

Nome Orientador (Presidente):

Nome Examinador 1:

Nome Examinador 2:

 

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TRABALHO ESCRITO

Valor

E1

E2

Apresenta introdução com problema de pesquisa, objeto, objetivos, questões/hipóteses, justificativa/relevância, contribuições.

1,0

 

 

Explicita fundamentação teórica ou referencial teórico (Apresenta bases conceituais)

0,5

 

 

Apresenta metodologia detalhando todas as etapas da investigação

1,5

 

 

Analisa e discute os resultados fundamentados em literatura pertinente

2,0

 

 

Apresenta conclusões ou considerações finais consistentes e compatíveis com a proposta realizada

1,5

 

 

Apresenta bibliografia ou referências bibliográficas, dentro das normas de publicação

0,5

 

 

Total Parcial

7,0

 

 

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO APRESENTAÇÃO ORAL

Valor

E1

E2

Adequação ao tempo

0,5

 

 

Habilidades de comunicação oral

0,5

 

 

Domínio do conteúdo

1,0

 

 

Habilidade durante a arguição

1,0

 

 

Total Parcial

3,0

 

 

 

 

TOTAL

10,0

 

 

 

 

 

MÉDIA GERAL: E1 + E2 / 2 =                                                     

 

Assinatura do Examinador 2

 

Assinatura do Examinador 1

 

Assinatura do Orientador

 


 


 

 

 

 


 

 

 


 


 

 

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