REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY – EEAN.
Regulamento Trabalho de
Conclusão de Curso
REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY – EEAN
A Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, no
uso de suas atribuições, em cumprimento
às recomendações das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem (Resolução CNE/CES Nº
03/2001), e com vistas à divulgação do conhecimento de Enfermagem, fixa o Regulamento para elaboração e avaliação de
Trabalho de Conclusão de Curso.
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art.1º
- O Trabalho de Conclusão de Curso é condição obrigatória para a integralização
do Curso de Graduação em Enfermagem,
e pode ser elaborado na modalidade de monografia ou artigo científico.
I – Serão aceitos
como TCC as seguintes modalidades de produção científica: pesquisa empírica, ensaio teórico, pesquisa tecnológica, revisão sistemática e integrativa da literatura. II – Os relatórios finais de pesquisa
realizados no âmbito de programas
de iniciação científica e as atividades
de extensão universitária que gerarem monografia ou artigo científico
poderão ser considerados como Trabalho
de Conclusão de Curso.
Parágrafo Único -
Os relatórios de atividades de extensão universitária e/ou tutoria acadêmica
não serão consideradas como Trabalho de Conclusão de Curso.
Art.
2º - O tema do TCC deverá estar relacionado às experiências dos estudantes,
oriundas das atividades desempenhadas
por ele ao longo do Curso
de Graduação.
CAPÍTULO II
Da Orientação do TCC
Art.
3º - O Trabalho de Conclusão do Curso deve ser elaborado individualmente pelo
graduando sob orientação de um Docente
e, no máximo, de um coorientador.
§
1º. - O orientador deverá ser docente da EEAN ou de outra unidade da UFRJ com,
no mínimo, título de mestre;
§
2º. - O orientador poderá solicitar a participação de, no máximo, 01 (um)
coorientador, mediante informação encaminhada à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, em até 45 dias
após o aceite da orientação do projeto;
§
3º. - A coorientação poderá ser assumida por profissional com nível superior lotado na UFRJ ou por estudante
de Mestrado ou Doutorado do Programa de Pós-Graduação da EEAN/UFRJ.
§
4º. - A coorientação poderá ser assumida por doutor em estágio pós-doutoral na
EEAN, desde que o plano de estágio
aprovado compreenda o período completo de elaboração do TCC.
§ 5º. - Para cada orientador/coorientador, o número de orientações/coorientações será de no máximo 03 (três), por semestre
letivo.
Art.
4º - A definição do orientador é de livre escolha do graduando, observando-se a
aderência temática, teórica e/ou
metodológica do TCC às Linhas de
Pesquisa e produção científica da Escola
de Enfermagem Anna Nery.
§
1º – O orientador deverá manifestar seu aceite mediante a análise da proposta
de trabalho, no formulário “Termo de formalização de orientação de TCC”
(Apêndice I).
§
2º - O formulário “Termo de Formalização de Orientação de TCC” assinado pelo
Professor Orientador, deverá ser
entregue na Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem até o último dia de inscrição no RCS Estudo dos Problemas
Emergentes da Prática
Profissional – TCC (ENWX18) da versão curricular 2019-1 ou no RCS
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, da versão curricular 2023-1.
§
3º - Ao término do período letivo, os professores interessados em orientar TCC,
deverão informar à Chefia de
Departamento seu interesse e número de vagas que disponibilizará no semestre
seguinte.
§
4º - A Chefia de Departamento informará à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem os nomes dos docentes e vagas oferecidas para previsão de turma nas disciplinas
de RCS “Oficina de Projeto de Pesquisa” e “Estudo dos Problemas Emergentes da Prática Profissional” – TCC (ENWX18), da
versão curricular 2019-1 e de RCS Projeto de
Trabalho de Conclusão de Curso
da versão curricular 2023-1.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 5º - São atribuições da Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem:
I.
Divulgar, semestralmente, para os
graduandos, a relação nominal de orientadores com disponibilidade de vagas para orientação de TCC e as respectivas
áreas de conhecimento e linhas de pesquisa.
II. Avaliar solicitações de mudanças relativas à orientação, por iniciativa
do graduando ou do orientador, fazendo
as alterações necessárias no Sistema de Informação e Gestão Acadêmica
(SIGA) do estudante.
III. Estabelecer uma Comissão de Organização da apresentação do Trabalho de
Conclusão de Curso, composta por cinco (05) professores do quadro permanente, sendo um (01) representante de cada departamento da EEAN/UFRJ, definido
pelo seu Corpo
Deliberativo.
IV. Definir junto à Comissão de Organização da apresentação do Trabalho de
Conclusão de Curso o prazo final para
a entrega do TCC em consonância com o calendário acadêmico do CEG.
Parágrafo Único: A Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem poderá,
em casos excepcionais, solicitar até 02 (dois) professores do quadro permanente por departamento para compor a Comissão de Organização
da apresentação do TCC.
Art.
6º - São atribuições da Comissão de Organização da apresentação do Trabalho de
Conclusão de Curso:
I.
Organizar as apresentações do Trabalho de Conclusão
de Curso em conjunto com a Coordenação de Ensino de Graduação de Enfermagem.
II. Estabelecer e divulgar, com anuência da Coordenação de Curso, a data, o
horário e o local da apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso.
III.
Receber e registrar os nomes para
composição das Comissões Avaliadoras, indicados pelo Orientador (Apêndice II).
IV. Participar das apresentações dos Trabalhos, fazer os registros em atas
das sessões de apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (Apêndice
III), encaminhando-as à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem.
V. Recolher os instrumentos de avaliação preenchidos, após as
apresentações, e encaminhá- los à Coordenação de Ensino de Graduação
em Enfermagem (Apêndice IV).
VI. Preencher e assinar
as declarações de participação dos Membros das Comissões Avaliadoras, encaminhando-as à Coordenação de Ensino de Graduação em
Enfermagem para a assinatura do(a) Coordenador(a).
VII.
Verificar o cumprimento do Artigo 13 deste Regulamento.
Art. 7º - São atribuições do Orientador:
I. Orientar e supervisionar as etapas de desenvolvimento do projeto e do
relatório final do Trabalho de Conclusão de Curso.
II. Responsabilizar-se, quando for o caso,
pela submissão do projeto a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
III. Observar e respeitar os prazos estabelecidos para a conclusão das
atividades, de acordo com o Calendário Acadêmico da UFRJ.
IV. Comunicar, em tempo hábil, à Coordenação de Ensino de Graduação em
Enfermagem qualquer ocorrência de
dificuldades do graduando identificadas no processo de orientação em relação
ao TCC.
V.
Avaliar o desempenho dos graduandos sob sua orientação, através de encontros
periódicos, em horários previamente fixados e devidamente registrados.
VI. Assegurar o cumprimento dos artigos deste Regulamento, relativos à
composição da Comissão de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso.
VII. Elaborar, em conjunto com os membros da Comissão de Avaliação, o
parecer final da avaliação, constando
considerações e as notas atribuídas no intervalo de zero a dez (0 a 10) pontos
(Apêndice IV).
Art. 8º - Atribuições
do Graduando:
I.
Escolher o orientador que atue em áreas de conhecimento de ensino e/ou Linhas de
Pesquisa compatíveis com o tema proposto para o desenvolvimento de seu
trabalho, de acordo com a íntegra do Artigo 3º deste Regulamento.
II.
Propor o tema e apresentar a proposta para o desenvolvimento do TCC ao
orientador.
III. Apresentar o “Termo de formalização de orientação de TCC” à Coordenação
de Ensino de Graduação em Enfermagem.
IV. Comunicar, em tempo hábil, à Coordenação de Ensino de Graduação em
Enfermagem a ocorrência de dificuldades relativas ao processo
de orientação.
V.
Enviar o arquivo final do TCC em
PDF à Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, através
do e-mail: tcc.eeanufrj@gmail.com, com cópia para o e-mail do orientador, dentro do prazo estabelecido.
VI.
Apresentar o TCC em sessão
pública, na modalidade comunicação oral, pôster ou e- pôster, em data e horário definido conforme cronograma
estabelecido pela Coordenação de Ensino
de Graduação em Enfermagem e Comissão de Organização da apresentação do Trabalho
de Conclusão de Curso.
CAPÍTULO IV
Da elaboração do Projeto e Relatório Final do Trabalho de Conclusão de Curso
Art.
9º - O desenvolvimento do projeto de TCC poderá iniciar mediante inscrição no
RCS “Oficina de Projeto de Pesquisa”
no 7º período do Curso de Graduação em Enfermagem, da versão curricular 2019-1 ou na disciplina Projeto
de Trabalho de Conclusão de Curso no 7º período da versão curricular 2023-1.
Art.
10º - O relatório final de TCC será elaborado no 8° período letivo do curso na
disciplina RCS ENWX18 - Estudo dos
Problemas Emergentes da Prática Profissional – TCC, da versão curricular de 2019-1, ou na disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso no 10º período letivo da versão curricular 2023-1.
§ 1º - O
graduando deverá elaborar o TCC
seguindo a estrutura compatível
ao projeto proposto e aceito
pelo orientador.
§
2º - O relatório final deverá ser entregue ao orientador e coorientador, caso
haja, para revisão prévia à
avaliação da Comissão de Avaliação.
Art.
11 - A elaboração do projeto/relatório de Trabalho de Conclusão de Curso deverá
atender aos requisitos em formato de artigo ou de monografia.
§
1º - O TCC sob a forma de artigo deverá ser apresentado de acordo com as normas
de periódico científico devidamente
indexado em bases de dados nacional e/ou internacional, escolhido pelo graduando, em comum acordo
com seu orientador e coorientador, caso haja.
§
2º - O TCC sob a forma de monografia deverá ser apresentado de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Sistema
de Bibliotecas e Informação da UFRJ (http://www.sibi.ufrj.br).
CAPÍTULO V
Dos Prazos
Art.
12 - Os prazos para a revisão e entrega da versão final do TCC, deverão ser
acordados entre orientador e
graduando, observado o calendário acadêmico do Conselho de Ensino de Graduação e do
Conselho Universitário da UFRJ.
I
– O graduando deverá enviar para a
Comissão Avaliadora, por e-mail, com ciência do orientador e coorientador, caso haja, o relatório final do TCC,
num prazo de no máximo, de 05 (cinco) dias antes da apresentação.
II – A apresentação do TCC deverá ocorrer até a penúltima semana do 8°
período da versão curricular de
2019-1 ou 10º período letivo da versão curricular 2023-1 do Curso de Graduação em Enfermagem.
III
– Caso a Comissão de Avaliação
apresente exigências para aprovação, o graduando obterá Grau “I”, e terá um prazo de até quinze (15) dias para o
atendimento das exigências e entrega
ou envio do relatório final do Trabalho de Conclusão de Curso ao seu orientador
e coorientador, caso haja, que atribuirá a nota final.
Parágrafo
Único - A participação do graduando na Colação de Grau Oficial da Turma estará condicionada à substituição do Grau I por um grau
compatível com o de aprovação.
CAPÍTULO VI
Da avaliação
Art.
13 – Para a apresentação e avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso será
formada uma Comissão de Avaliação.
§ 1º. A Comissão de Avaliação será composta por um Presidente e dois examinadores titulares
e um suplente, sendo que, dos examinadores, admite-se
um externo à unidade e o suplente,
obrigatoriamente deverá ser interno à
unidade.
§ 2º. A presidência caberá ao orientador ou ao
coorientador, sendo vedada a presença de um ou outro na
condição de examinador.
§
3º. Poderá participar na condição de examinador os profissionais graduados com
no mínimo o título de mestre ou com curso de mestrado
em andamento.
§
4º. A composição da Comissão de Avaliação será sugerida pelo professor
orientador e coorientador, caso haja, em acordo com o
graduando.
§ 5º. Dos membros da Comissão de Avaliação, pelo menos um deverá ser da EEAN/UFRJ.
§
6º. A composição da Comissão de Avaliação deverá ser feita mediante
preenchimento de formulário próprio –
Composição da Comissão de Avaliação do TCC (Apêndice II) e entregue na Coordenação de Ensino
de Graduação em Enfermagem e Corpo
Discente.
§
7º. É vedada a participação na Comissão de Avaliação de cônjuges ou qualquer
pessoa que mantenha relação
de conjugalidade e familiares (consanguíneos ou não), seja com o orientador, coorientador, examinador ou com o estudante em avaliação.
§
8º. No caso de impedimento do orientador, sendo este interno à EEAN, e não
havendo coorientador que possa
assumir a presidência da Comissão de Avaliação, o Departamento de origem do orientador deverá indicar
um docente para assumir a presidência da Comissão.
§
9º. No caso de impedimento do orientador, sendo este de outra unidade da UFRJ,
e não havendo coorientador que possa
assumir a presidência da Comissão de Avaliação, caberá a Coordenação de Graduação em Enfermagem e Corpo Discente indicar
um docente da EEAN para assumir
a presidência da Comissão.
Art.
14 - Para a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, o graduando disporá
de até 10 (dez) minutos para sua exposição.
Art. 15 – Após a apresentação, apenas os dois examinadores da Comissão de Avaliação, terão
um tempo máximo de 5 (cinco) minutos
para a arguição.
Art.
16 – Passada a fase de arguição, a Comissão de Avaliação atribuirá uma nota,
com valor de zero a dez (0 a 10)
pontos, de acordo com os critérios de avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso.
Parágrafo
único – A nota da apresentação do TCC será a resultante da média aritmética dos valores
atribuídos pelos componentes da Comissão de Avaliação.
Art.
17 – A média final será resultante da média aritmética da nota de apresentação
do TCC (Instrumento de Avaliação – Orientador/Coorientador do Tcc - Apêndice IV) e a nota do orientador/coorientador,
se houver (Instrumento de avaliação - Apresentação do TCC– Apêndice V).
Parágrafo único – Para obter aprovação, o estudante deverá
cumprir os seguintes
requisitos:
a) Entregar as versões
do TCC para avaliação da Comissão
de Avaliação;
b) Apresentar o TCC, conforme o Art. 12 deste Regulamento;
c) Obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula
zero);
d)
Entregar/enviar a versão final do
TCC, após a incorporação das sugestões da Comissão de Avaliação, conforme item III do Art.
12.
Art.
18 – Somente após o cumprimento dos requisitos do Artigo 17, a Coordenação de
Ensino de Graduação em Enfermagem,
fará o registro do grau obtido no Sistema de Informação e Gestão Acadêmica
(SIGA).
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
e Transitórias
Art.
19 - Os casos não descritos, ou situações omissas, deste Regulamento deverão
ser avaliados pelo Núcleo Docente
Estruturante e pelo Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem, cabendo
a este Conselho sua aprovação
para posterior homologação
pela Congregação da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ.
Art.
20 - Este Regulamento poderá ser alterado pelo Núcleo Docente Estruturante,
aprovado pelo Conselho de Curso de Graduação em Enfermagem e homologado pela Congregação da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ
Art. 21 – Este Regulamento entra em vigor na
data de sua publicação.
APÊNDICE I
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO
DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E CORPO DISCENTE |
|
TERMO DE FORMALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE TCC
1 – Nome
completo do graduando: |
Nº
DRE: |
||
Celular: |
E-mail: |
||
2 – Título Provisório do Trabalho de Conclusão de Curso:
Área de Conhecimento/temática: |
|||
3 – Nome Professor Orientador: |
|||
4 – Nome
Coorientador (caso haja): |
|||
ASSINATURAS: |
|||
Data: |
Assinatura Graduando: |
||
Data: |
Assinatura Professor Orientador: |
||
Data: |
Assinatura Professor Coorientador: |
||
APÊNDICE II
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM
ENFERMAGEM E CORPO DISCENTE |
|
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TCC
Nome completo do graduando: |
DRE: |
Nome do Prof. Orientador: |
Instituição/Departamento: |
Nome do Coorientador (se houver): |
Instituição/Departamento: |
MEMBROS DA COMISSÃO:
Posição |
Nome
completo |
Instituição |
Unidade |
Presidente |
|
|
|
1º Examinador |
|
|
|
2º Examinador |
|
UFRJ |
EEAN |
Suplente |
|
UFRJ |
EEAN |
DATA PREVISTA
PARA A APRESENTAÇÃO DO TCC: |
|
2022 |
HORÁRIO: |
|
|
Rio de Janeiro,
....../......./.......
Professor(a) Orientador(a)
APÊNDICE III
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E CORPO DISCENTE |
|
ATA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO
Aos dias do mês de de 20 , às horas no(a)
realizou-se
a apresentação pública dos Trabalhos de Conclusão de Curso conforme quadro a
baixo: Departamento:
TITULO DO TRABALHO |
AUTOR |
ORIENTADOR |
Membro da Comissão Avaliadora |
1. |
|
|
|
|
|||
2. |
|
|
|
|
|||
3. |
|
|
|
|
|||
4. |
|
|
|
|
|||
5. |
|
|
|
|
|||
6. |
|
|
|
|
TITULO DO TRABALHO |
AUTOR |
ORIENTADOR |
Membro da Comissão Avaliadora |
7. |
|
|
|
|
|||
8. |
|
|
|
|
|||
9. |
|
|
|
|
|||
10. |
|
|
|
|
|||
11. |
|
|
|
|
|||
12. |
|
|
|
|
|||
13. |
|
|
|
|
Ocorrências:
Membro da Comissão Organizadora
APÊNDICE IV
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E CORPO DISCENTE |
|
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO – ORIENTADOR/COORIENTADOR DO TCC
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO |
Data: |
Nome Graduando: |
DRE: |
Título: |
|
Nome Orientador: |
|
Nome do Coorientador (se houver): |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
Valor |
Orientador |
1. Assiduidade |
1,0 |
|
2. Pontualidade |
1,0 |
|
3. Disciplina |
1,0 |
|
4. Dedicação |
1,0 |
|
5. Capacidade de planejamento |
1,0 |
|
6. Iniciativa |
1,0 |
|
7. Senso
analítico |
1,0 |
|
8. Cumprimento de metas |
1,0 |
|
9. Conhecimentos específicos |
1,0 |
|
10. Conhecimentos gerais |
1,0 |
|
|
10,0 |
|
Assinatura do Orientador |
|
Assinatura do Coorientador |
APÊNDICE V
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO
DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E CORPO DISCENTE |
|
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO – APRESENTAÇÃO DO TCC
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO |
Data: |
Nome Graduando: |
DRE: |
Título: |
|
Nome Orientador (Presidente): |
|
Nome Examinador 1: |
|
Nome Examinador
2: |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TRABALHO ESCRITO |
Valor |
E1 |
E2 |
Apresenta
introdução com problema de pesquisa, objeto,
objetivos, questões/hipóteses, justificativa/relevância, contribuições. |
1,0 |
|
|
Explicita
fundamentação teórica ou referencial teórico
(Apresenta bases conceituais) |
0,5 |
|
|
Apresenta metodologia detalhando todas as etapas da investigação |
1,5 |
|
|
Analisa e discute os resultados fundamentados em literatura pertinente |
2,0 |
|
|
Apresenta conclusões ou considerações
finais consistentes e compatíveis com a proposta realizada |
1,5 |
|
|
Apresenta
bibliografia ou referências bibliográficas, dentro das
normas de publicação |
0,5 |
|
|
Total Parcial |
7,0 |
|
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO APRESENTAÇÃO ORAL |
Valor |
E1 |
E2 |
Adequação ao tempo |
0,5 |
|
|
Habilidades de comunicação oral |
0,5 |
|
|
Domínio do conteúdo |
1,0 |
|
|
Habilidade durante a arguição |
1,0 |
|
|
Total Parcial |
3,0 |
|
|
TOTAL |
10,0 |
|
|
MÉDIA GERAL: E1 + E2 / 2 =
|
||||
|
||||
Assinatura do Examinador 2 |
|
Assinatura do Examinador 1 |
|
Assinatura do Orientador |
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